De acordo com o Art. 7ª da Resolução nº 8 de 1978 do COFFITO, que aprova normas para habilitação ao exercício da profissão de terapeuta ocupacional, podem atuar como terapeutas ocupacionais aqueles que:
a) concluem a graduação em Terapia Ocupacional; e
b) possuem registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região de atuação.

Pessoas que não fizeram curso de graduação em Terapia Ocupacional e não se registraram no Conselho Regional de circunscrição de sua atuação não são terapeutas ocupacionais e cometem exercício olhal da profissão.

Fique atento e denuncie essas situações ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região para as devidas providências.
No site do COFFITO você acessa a lista dos CREFITOs e os respectivos links para formalização da denúncia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *